Muito cuidado com os concursos que você presta





Recebemos um email desesperado de uma leitora do blog que enfrenta a seguinte situação, ela prestou um concurso para professora da rede municipal, está confiante que seu nome estará na lista de aprovandos que será divulgada em breve, só que ela ainda não terminou a faculdade (falta apenas algumas matérias) e alguns dias após a divulgação dos aprovados, os mesmos terão de apresentar documentação comprobatória para a prova de títulos. Sua dúvida é se existe alguma forma, jurídica que seja, de garantir sua vaga até a conclusão do curso superior.
 
Concurseiros, é por situações como essa, que são muito mais comuns do que vocês podem imaginar, que alertamos para a necessidade de ler atentamente o edital do concurso de ponta a ponta. Muita gente não faz isso, não se intera dos requisitos para ocupar o cargo e acaba amargando a decepção de passar e não poder assumir a vaga simplismente porque não supre esses requisitos.
 
Vejamos alguns do requisitos que mais fazem vítimas entre os concurseiros desatentos.

Nível de escolaridade - Qualquer concurseiro sabe que há concursos que exigem diploma de escolaridade no nível médio e outros no nível superior, mas muitos acabam não verificando qual é requisitado para cada cargo dos concuros que lhe interessam e não poucos descobrem tarde demais a exigência de nível superior, o qual ainda não possuem. Se você não tiver diploma no nível de escolaridade exigido vai tomar posse do cargo? Não;

Diploma em curso específico - Muitos cargos exigem diploma de escolaridade em qualquer curso ou área de especialização, porém outros exigem formação específica, seja em nível médio ou superior. Há concursos que exigem, por exemplo, diploma de nivel médio em áreas técnicas específicas e concursos que exigem diploma de nível superior em cursos específicos. Se você não tiver diploma no curso ou especialização exigida  vai tomar posse do cargo? Não;

Tempo de prática jurídica - Muitos concursos da área jurídica que exigem diploma no curso de advocacia também exigem os famosos três anos de prática jurídica, os quais devem ser comprovados documentalmente. Muitos concurseiros, no entanto, não prestam atenção nesse requisito e descobrem tarde demais que não podem comprovar esse período. Se você não tiver como comprovar devidamente esse período de prática jurídica vai tomar posse do cargo? Não.
 
 Há vários outros requisitos que são mais ou menos exigidos, muitos bastante exigidos, porém todos têm o potencial de impedir um concurseiro desatento que teve sucesso de passar no concurso de não poder tomar posse do cargo. Injusto? Cruel? Que seja, mas são as regras do jogo e devem ser seguidas. Portanto, leia com MUITA atenção os editais dos concursos públicos que pretende prestar e tenha certeza de que cumpre os requisitos para ocupar o cargo/função.
 
RESUMO DA ÓPERA - O que respondemos para essa concurseira desesperada? Respondemos assim:  "Até onde sabemos isso não é possível, seja extra-judicialmente ou mesmo judicialmente. Se o título em curso superior for pré-requisito para ocupar a vaga, infelizmente você não poderá fazê-lo. Se não for pré-requisito, mas quem tem ganha pontos na prova de títulos, então pode ser que você passe sem esses pontos, dependerá da sua pontuação no concurso, mas não poderá contar com os pontos pelo título uma vez que você ainda não o possui."

CHARLES DIAS é o Concurseiro Solitário.
 
IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um(a) revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos.

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